O homem não vive somente de pão; a História não tinha mesmo pão; ela não se alimentava se não de esqueletos agitados, por uma dança macabra de autômatos. Era necessário descobrir na História uma outra parte. Essa outra coisa, essa outra parte, eram as mentalidades\" Jacques Le Goff

sábado, 24 de julho de 2010

ORIENTAÇÕES E AÇÕES PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

As feridas da discriminação racial se exibem ao mais superficial olhar sobre a realidade do país.(Abdias Nascimento).
Brasil - UM PAÍS DE MUITAS LEIS E DIREITOS LIMITADOS
Diante da publicação da Lei nº 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP 3/2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas a serem executadas pelos estabelecimentos de ensino de diferentes níveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientar e promover a formação de professores e professoras e supervisionar o cumprimento das Diretrizes.Os trabalhos desenvolvidos durante as jornadas tivera como horizonte a construção do Plano de Ação para a Inserção das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, tomando como base os seguintes princípios:
Socialização e visibilidade da cultura negro-africana.Formação de professores com vistas à sensibilização e à construção de estratégias para melhor equacionar questões ligadas ao combate às discriminações racial e de gênero e à homofobia.Construção de material didático-pedagógico que contemple a diversidade étnico-racial na escola.Valorização dos diversos saberes.Valorização das identidades presentes nas escolas, sem deixar de lado esse esforço nos momentos de estas e comemorações.
HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA – DETERMINAÇÕES.
A Obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com essa medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos que se repetem há cinco séculos, a sua identidade e a direitos seus. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringe à população negra, ao contrário diz respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, tornando-se capazes de construir uma nação democrática.É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrica marcadamente de raiz européia por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades que proporcionam diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e européia.
Nilma Lino Gomes: “ as práticas educativas que se pretendem iguais para todos acabam sendo as mais discriminatórias. Essa afirmação pode parecer PARADOXAL, mas, dependendo do discurso e da prática desenvolvida, pode-se incorrer no erro da homogeneização em detrimento do reconhecimento das diferenças”.
Ao localizarmos o conceito e o processo da educação no contexto das coletividades e pessoas negras e da relação dessas com os espaços sociais, tornam-se imperativo o debate da educação a serviço da DIVERSIDADE, tendo como grande desafio a afirmação e a revitalização da auto-imagem do POVO NEGRO.
Como linha mestra da maioria das coletividades negas, o processo de educação ocorre a todo o tempo e se aplica nos mais diversos espaços. Afora isso, em resposta à experiência histórica do período escravista, a educação apresentou-se como um caminho fértil para a reprodução dos valores sociais e/ ou civilizatórios das várias nações africanas raptadas para o Brasil e de seus descendentes.
OS 118 ANOS QUE NOS SEPARAM DA LEI ÁUREA não foram suficientes para resolver uma série de problemas decorrentes das dinâmicas discriminatórias forjadas ao longo dos quatro séculos de regime escravocrata. Ainda hoje, permanece na ordem do dia a luta pela participação eqüitativa de negros e negras nos espaços da sociedade brasileira e pelo respeito à humanidade dessas mulheres e homens reprodutores e produtores de cultura.
EDUCAÇAO E DIREITOS HUMANOS – LEI Nº 10.639/2003
A III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância ( realizada em Durban – África do Sul de 31 de agosto a 7 de setembro de 2001) governamentais quanto não-governamentais e expressões de movimentos sociais interessadas em analisar as dinâmicas das relações raciais no Brasil, bem como elaborar propostas de superação dos escravos postos em relevo pela realização da conferência.
No Documento Oficial Brasileiro para a III Conferência, é reconhecida a responsabilidade histórica do Estado brasileiro “ PELO ESCRAVISMO E PELA MARGINALIZAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E POLÍTICA DOS DESCENDENTES DE AFRICANOS”,Uma vez que :O racismo e as práticas discriminatórias disseminadas no cotidiano brasileiro não representam simplesmente uma herança do passado. O racismo vem sendo recriado e realimentado ao longo de toda a nossa história. Será impraticável desvincular as desigualdades observadas atualmente dos quase quatro séculos de escravismo que a geração atual herdou.Admitidas essas responsabilidades históricas, o horizonte que se abriu foi o da construção e da implementação do plano de ação do estado brasileiro para operacionalizar as resoluções de Durban, em especial as voltadas para a educação, quais sejam:· Igual acesso à educação para todos e todas na LEI e na PRÁTICA.· Adoção e implementação de leis que proíbam a discriminação baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica em todos os níveis de educação, tanto formal quanto informal.· Medidas necessárias para eliminar os obstáculos que limitam o acesso de crianças à educação.· Recurso para eliminar,onde existam, desigualdades nos rendimentos educacionais para jovens e crianças.· Apoio aos esforços que assegurem ambiente escolar seguro, livre da violência e de assédio motivados por racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.· Estabelecimento de programas de assistência financeira desenhados para capacitar todos os estudantes, independentemente de raça, cor, descendência, origem étnica ou nacional a freqüentarem instituições educacionais de ensino superior.
Mensagens:
Todas as meninas e todos os meninos nascem livres e têm a mesma dignidade e os mesmos direitos. Nenhuma vida vale mais do que a outra diante do fato de que todas as crianças e todos os adolescentes do planeta são iguais.
Vá em busca de seu povo.Ame-oAprenda com eleComece com aquilo que ele sabeConstrua sobre aquilo que ele tem.
Kwame N’Krumah Fonte: Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais – MEC- SECAD – 2006 – Brasília


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